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16/01/2014

SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 151, CTN



"Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes."



14/01/2014

TRIBUTOS INSTITUÍDOS POR LEI COMPLEMENTAR

O texto constitucional estabelece explicitamente no art. 150, I, que os tributos devem ser criados ou aumentados por lei prévia, buscando excluir o arbítrio do poder estatal. É o denominado princípio da legalidade tributária, que obriga o surgimento da obrigação tributária por lei formal (obrigação ex lege). Em regra, os tributos são instituídos por lei ordinária. Todavia, existem tributos que, se forem criados, devem ser por meio de lei complementar.