FFF para todos neste fim de ano e em 2014! Foco, Força e Fé! 🍀🙏
Página criada para auxiliar estudantes de direito a se prepararem para provas, concursos, exames da OAB, através de macetes jurídicos, mapas mentais, bizus, dicas de memorização, etc. Enjoy it!
24/12/2013
12/12/2013
06/12/2013
Controle de constitucionalidade - Legitimados
Legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática = Governador de Estado e do DF; Mesa de Assembléia Legislativa; Mesa da Câmara Legislativa do DF; Confederação sindical; Entidade de Classe de âmbito nacional.
Precisam de advogado: Partido Político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical; Entidade de Classe de âmbito nacional.
05/12/2013
26/11/2013
Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa - Atos e sanções
ATOS E SANÇÕES
Arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei 8.429 de 1992.
Outras sanções:
- Perda da função;
- Perda dos bens;
- Ressarcimento integral do dano;
25/11/2013
21/11/2013
Direito Previdenciário: Período de carência - arts. 24 a 27, da Lei 8.213/91
Segundo a Lei de Plano de Benefícios, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Obs.: DISPENSA CARÊNCIA: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Obs2.: A carência de 10 contribuições mensais do salário maternidade só é válida para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO.
Obs3.: REGRA DO TERÇO: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
19/11/2013
13/11/2013
11/11/2013
Licença-maternidade X Salário-maternidade X Estabilidade
Lembrando que salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido à segurada da Previdência Social, por 21 dias antes do parto, no dia da ocorrência e até 28 dias após o parto. Sua previsão está no art. 71 a 73, da Lei de Plano de Benefícios (Lei 8.213/91).
Lembrando, ainda, que na licença-maternidade, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 2 semanas mediante atestado médico específico.
Lembrando, também, que o período de estabilidade só possui garantia em caso de dispensa sem justa causa, podendo a empregada, ainda, ser dispensada por justo motivo.
07/11/2013
05/11/2013
SÍMBOLOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
04/11/2013
INICIATIVA POPULAR
Art. 61, parágrafo segundo, CF: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
31/10/2013
RACIOCÍNIO LÓGICO - Negação, Tautologia, Contradição e Contingência
- Negação: Duas proposições que sempre tem valor lógico contrário
~ ou ¬
Lembrar também:
- Tautologia: É uma proposição composta que sempre é verdadeira (V). Ex.: (p v ¬p)
- Contradição: É uma proposição composta que sempre é falsa (F). Ex.: (p ^ ¬p)
- Contingência: É uma proposição composta que poderá ser verdadeira ou falsa, dependendo das composições simples que a compõe. Ex.: (p ^ ¬p)
30/10/2013
RACIOCÍNIO LÓGICO - TABELA DA VERDADE 2
Na tabela da verdade publicada anteriormente faltou a regra do "Ou...ou", vamos a ela:
p v q = Regra do "Ou...ou": Só é falso se as duas forem iguais;
28/10/2013
Raciocínio lógico - Tabela da verdade
Lembrando que:
~p ou ¬p = Negação: Sempre valor lógico ao contrário;
pvq = Regra do "ou": Só é falso se as duas forem falsas;
p^q = Regra do "e": Só é verdade se as suas forem verdadeiras;
p->q = Regra do "se...,então...": Só é falso se a primeira for verdadeira e a segunda falsa;
p<->q = Regra do "...se, somente se..."->: Só é verdade se as duas forem iguais;
24/10/2013
Atributos inerentes à propriedade - Art. 1.228, CC
"Art. 1.228, CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
GRUD
23/10/2013
21/10/2013
Atributos dos atos administrativo
Macete: PAI ou para Di Pietro, que entende que tipicidade também é um atributo, PATI.
Dica: Se o atributo começar com consoante, ele se aplica a todos os atos. Se a palavra se iniciar com vogal, o atributo se aplica a alguns atos.
19/10/2013
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18/10/2013
PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Art. 2º, Lei 9.099/95
Os princípios do Juizado Especial estão elencados no art. 2º, da Lei 9.099/95.
Lembrando que sempre se busca a conciliação ou a transação no Juizado Especial.
Quem não pode ser parte do Juizado Especial - Art. 8º, Lei 9.099/95
O art.8º, da Lei 9.099/95 prevê quem não pode ser parte nos Juizados Especiais:
"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
O macete é: MEU PIPI! Isso mesmo...hehehe
Além disso, o §1º deste artigo prevê quem tem legitimidade para propor uma ação nos Juizados Especiais, são eles:
"I- As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001;"
"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
O macete é: MEU PIPI! Isso mesmo...hehehe
Além disso, o §1º deste artigo prevê quem tem legitimidade para propor uma ação nos Juizados Especiais, são eles:
"I- As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001;"
16/10/2013
Princípios Implícitos da Administração Pública
Os princípios explícitos da Administração Pública estão elencados no art. 37, da CF, é o conhecido LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Porém, há outros princípios da Administração que estão implícitos no ordenamento.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Porém, há outros princípios da Administração que estão implícitos no ordenamento.
15/10/2013
14/10/2013
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