18/10/2013

Quem não pode ser parte do Juizado Especial - Art. 8º, Lei 9.099/95

O art.8º, da Lei 9.099/95 prevê quem não pode ser parte nos Juizados Especiais:

"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
O macete é: MEU PIPI! Isso mesmo...hehehe

Além disso, o §1º deste artigo prevê quem tem legitimidade para propor uma ação nos Juizados Especiais, são eles:

"I- As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001;"





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