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11/11/2013
Licença-maternidade X Salário-maternidade X Estabilidade
Lembrando que salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido à segurada da Previdência Social, por 21 dias antes do parto, no dia da ocorrência e até 28 dias após o parto. Sua previsão está no art. 71 a 73, da Lei de Plano de Benefícios (Lei 8.213/91).
Lembrando, ainda, que na licença-maternidade, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 2 semanas mediante atestado médico específico.
Lembrando, também, que o período de estabilidade só possui garantia em caso de dispensa sem justa causa, podendo a empregada, ainda, ser dispensada por justo motivo.
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