07/01/2014

DIREITO DO TRABALHO - FÉRIAS

FÉRIAS:

Art. 7º, XVII, CF e art. 129 a 153, CLT.

- Período aquisitivo: 12 meses para adquirir o direito;
- Período concessivo: 12 meses para usufruir;

Art. 130, CLT:


Obs.: Empregado doméstico = 30 dias corridos (não se aplica a tabela do art. 130).



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