FÉRIAS:
Art. 7º, XVII, CF e art. 129 a 153, CLT.
- Período aquisitivo: 12 meses para adquirir o direito;
- Período concessivo: 12 meses para usufruir;
Art. 130, CLT:
Obs.: Empregado doméstico = 30 dias corridos (não se aplica a tabela do art. 130).
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