31/10/2013

RACIOCÍNIO LÓGICO - Negação, Tautologia, Contradição e Contingência


- Negação: Duas proposições que sempre tem valor lógico contrário
~ ou ¬ 


Lembrar também:
- Tautologia: É uma proposição composta que sempre é verdadeira (V). Ex.: (p v ¬p)
- Contradição: É uma proposição composta que sempre é falsa (F). Ex.: (p ^ ¬p)
- Contingência: É uma proposição composta que poderá ser verdadeira ou falsa, dependendo das composições simples que a compõe. Ex.: (p ^ ¬p)

30/10/2013

RACIOCÍNIO LÓGICO - TABELA DA VERDADE 2


Na tabela da verdade publicada anteriormente faltou a regra do "Ou...ou", vamos a ela:

p v q = Regra do "Ou...ou": Só é falso se as duas forem iguais;



28/10/2013

Raciocínio lógico - Tabela da verdade


Lembrando que:

~p ou ¬p = Negação: Sempre valor lógico ao contrário;
pvq = Regra do "ou": Só é falso se as duas forem falsas;
p^q = Regra do "e": Só é verdade se as suas forem verdadeiras;
p->q = Regra do "se...,então...": Só é falso se a primeira for verdadeira e a segunda falsa;
p<->q = Regra do "...se, somente se...": Só é verdade se as duas forem iguais; 





24/10/2013

Atributos inerentes à propriedade - Art. 1.228, CC

"Art. 1.228, CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha." 

GRUD






21/10/2013

Atributos dos atos administrativo

Macete: PAI ou para Di Pietro, que entende que tipicidade também é um atributo, PATI. 

Dica: Se o atributo começar com consoante, ele se aplica a todos os atos. Se a palavra se iniciar com vogal, o atributo se aplica a alguns atos. 

19/10/2013

Compartilhe com a gente!

Você gosta de macetes para ajudar a recordar a matéria?
Tem algum bizu sobre algum tema jurídico? Compartilhe com a gente, postando na nossa página do facebook (http://www.facebook.com/oamicuscuriae)  ou nos enviando através da opção contato, ao lado.

18/10/2013

PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Art. 2º, Lei 9.099/95


Os princípios do Juizado Especial estão elencados no art. 2º, da Lei 9.099/95.
Lembrando que sempre se busca a conciliação ou a transação no Juizado Especial.


Quem não pode ser parte do Juizado Especial - Art. 8º, Lei 9.099/95

O art.8º, da Lei 9.099/95 prevê quem não pode ser parte nos Juizados Especiais:

"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
O macete é: MEU PIPI! Isso mesmo...hehehe

Além disso, o §1º deste artigo prevê quem tem legitimidade para propor uma ação nos Juizados Especiais, são eles:

"I- As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001;"





16/10/2013

Improbidade Administrativa - Lei 8429/92




Princípios Implícitos da Administração Pública

Os princípios explícitos da Administração Pública estão elencados no art. 37, da CF, é o conhecido LIMPE:

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

 Porém, há outros princípios da Administração que estão implícitos no ordenamento.